Veja
o que pode e o que não pode ser exigido na lista de material
escolar
A
escola não pode determinar marcas e fabricantes dos materiais de uso pessoal. Os
pais podem escolher marcas e preços de sua preferência
Material
escolar de uso pessoal, como cadernos, lápis, lápis de cor e canetinhas, podem
ser pedidos pela instituição para uso do aluno ao longo do ano letivo.
Prazos de
entrega devem ser negociados entre pais e professores. A escola, no entanto, não
pode vincular a entrega do material a penalidades pedagógicas
A
escola não pode incluir na lista materiais de uso coletivo, como tinta de
impressora, copo descartável e sabonete. A lei federal 12.886/13 proíbe a
exigência de compra de material de uso coletivo ou a cobrança de taxas
específicas de material escolar para compensar os gastos com esse material.
Esses itens fazem parte da manutenção do estabelecimento e o valor deve estar
incluído na mensalidade.
Materiais
de higiene pessoal, como papel higiênico, e produtos de limpeza também não podem
constar na lista de pedidos da escola. Se os pais quiserem que o filho tenha
itens de higiente para uso individual, como o sabonete, podem enviar para a
instituição
A
escola não pode determinar marcas e fabricantes dos materiais de uso pessoal. Os
pais podem escolher marcas e preços de sua preferência
A
escola não pode obrigar a compra dos materiais em determinado local. O
consumidor pode escolher o lugar em que fará suas compras.
A
escola não pode ter taxas para pagamento de contas de luz, telefone e água.
Essas despesas já devem estar embutidas no valor da mensalidade e da
matrícula.
A
instituição também não pode impor o pagamento de taxas de material escolar. O
único material que o colégio pode exigir dessa maneira são apostilas fabricadas
pela própria escola. Se este material for obrigatório, os pais devem ser
informados pela escola na hora da matrícula
O
material de uso pessoal que eventualmente sobrar durante o ano letivo deve ser
devolvido para o aluno. Se a lista infringir alguma dessas regras, os pais devem
contestar a escola. Caso o problema não seja resolvido, podem acionar os órgãos
de defesa do consumidor, como o Procon.
O
superintendente do Procon-BA, Ricardo Soares, relacionou alguns
itens que não devem constar na relação de materiais.
Confira lista abaixo:
1) Papel ofício para impressora e copiadora
2) Papel higiênico
3) Fita adesiva
4) Cartolina
5) Estêncil e tinta para mimeógrafo
6) Verniz corretor
7) Álcool
8) Algodão
9) Artigos de limpeza e higiene, como sabonete e creme dental
10) Canetas e esponja para quadro negro
11) Giz
12) Grampo
13) Talheres e copos descartáveis
Fontes:
Bol e G1 Bahia
2) Papel higiênico
3) Fita adesiva
4) Cartolina
5) Estêncil e tinta para mimeógrafo
6) Verniz corretor
7) Álcool
8) Algodão
9) Artigos de limpeza e higiene, como sabonete e creme dental
10) Canetas e esponja para quadro negro
11) Giz
12) Grampo
13) Talheres e copos descartáveis
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