quarta-feira, 14 de março de 2018

E você lojista, o que vai oferecer ao seu consumidor neste dia especial?


E você lojista, o que vai oferecer ao seu consumidor neste dia especial?


Dia 15 de março será comemorado o Dia do Consumidor, e você lojista infantil, está preparado para a data?

Aproveite para fazer uma listagem do que você pode oferecer nesta semana, inclusive encantá-lo para virar seu futuro cliente.

Saiba a diferença:


consumidor é aquele que compra sem criar nenhum tipo de vínculo com a loja,sua decisão se baseia muito no menor preço encontrado e em uma breve avaliação superficial da confiabilidade da loja.

Já o cliente é aquele que ao pensar em comprar um produto, vai direto para à loja com que ele mais se simpatiza baseando-se muito em suas experiências de compras anteriores, ou em indicações de amigos e familiares, o cliente busca segurança e praticidade.O Cliente gosta da sua loja, ele assina sua lista de e-mails e segue sua loja nas redes sociais, ele gosta de dar opiniões e não se importar em pagar um pouco mais caro na hora de fazer uma compra, tenha isso em mente na hora de definir seus preços e estratégias, é importante também lembrar que todo consumidor tem  o potencial para se tornar um cliente, para que isso aconteça você deve sempre se focar na qualidade do seu serviço tentando sempre entregar mais do que foi pedido. 


Dicas:

  • ·        Descontos, vales, sorteios, promoções, podem ser uma saída pra atrair aquele cliente indeciso que está visitando a sua loja. Dia do consumidor, NÃO É BLACK FRYDAY, mas é uma oportunidade de atrair seu futuro cliente, que ele conheça sua loja e se encante com seus
    serviços ou produtos. 
  • ·        Um presentinho da sua loja também é válido.

  • ·       Verifique seu estoque, para saber o que pode ou não ser aproveitado para uma oferta relâmpago.
  • ·       Converse com sua equipe sobre este dia, passe informações sobre o assunto e as novidades que fará na loja.


Lembrando que desde 2008 é obrigatório todo estabelecimento ter o livro do Direito do Consumidor. Caso descumpra esta lei uma multa no valor de R$ 1.064,10 poderá ser aplicada no local.

Fica a dica!

Att: Hosana Leonor




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