Entenda sobre a : Legislação da Publicidade Infantil
É um Projeto de Lei 5.921/01, que proíbe
a publicidade dirigida à criança e regulamenta a publicidade dirigida a
adolescentes, que tramita desde 2001 no Congresso Nacional.
Segundo
muitos especialistas, as crianças não têm maturidade suficiente para entender
alguns mecanismos de persuasão e imagens meramente ilustrativas, o que as leva
a encarar isso como algo pertencente à sua realidade.
Desde
março de 2013, crianças de até 12 anos não podem mais participar de qualquer
tipo de ação de merchandising em televisão, rádio ou mídia impressa.
A nova regra foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), que sugere também o fim da propaganda de produtos infantis em programas destinados às crianças, deixando esses anúncios restritos aos intervalos dos programas.
A nova regra foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), que sugere também o fim da propaganda de produtos infantis em programas destinados às crianças, deixando esses anúncios restritos aos intervalos dos programas.
Assim,
muitas propagandas infantis foram sendo extintas da TV sem seus personagens que
muitas vezes chamavam a atenção do pequenino para determinado produto.
A propaganda infantil, tornou a ser vista de forma abusiva quando algo é apresentado de forma persuasiva e ilustrativa voltada para a criança. Para casos extremos, uma multa é aplicada como punição em empresas que inflijam a lei.
A propaganda infantil, tornou a ser vista de forma abusiva quando algo é apresentado de forma persuasiva e ilustrativa voltada para a criança. Para casos extremos, uma multa é aplicada como punição em empresas que inflijam a lei.
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