quarta-feira, 17 de julho de 2013

VENDA CASADA X BRINDES PROMOCIONAIS





VENDA CASADA X BRINDES PROMOCIONAIS

 
Muitas são as dúvidas sobre: venda casada e brindes promocionais oferecidos em produtos ou serviços.
Hoje, vamos falar destes dois itens do Marketing que geram dúvidas e polêmica do que é um e outro. No caso, usaremos especificações infantis.
Venda casada: É quando ao adquirir um produto ou serviço o cliente é "obrigado" a aceitar outro, conjuntamente.
·        Ex: Uma loja vende um brinquedo e você é "obrigado" a comprar  as pilhas deste
·        Ou, em uma loja de roupa infantil compra-se  um casaquinho e é "obrigada" a levar a blusa debaixo para formar um conjunto. No caso o casaco só pode ser vendido se a blusa também for comprada .
·        Em alguns  fast- foods é visto como venda casada, onde o cliente para adquirir o brinquedo só pode comprar aquele determinado lanche e não outros.
Na venda casada, o objetivo do fornecedor é: promover, de forma conjugada, a venda de um outro produto ou serviço que não é de interesse do consumidor.
Você cliente, neste caso, não pode optar em comprar  apenas o que deseja. A venda casada, é vista como prática ilegal, mas muitos estabelecimentos se aproveitam destas dúvidas, para iludir o cliente.
Brindes promocionais: Já no caso de brindes, este é um atrativo a mais na decisão de compra de um determinado produto ou escolha de um serviço. O cliente não paga nada por isso, é uma oferta oferecida ao cliente quando este compra algo ou fecha um serviço. O cliente, não é obrigado a aceitar este brinde. Já este brinde algumas vezes, encanta mais que o produto oferecido.
·        Ex:  Um iogurte que vem com uma colher colorida, diferente;
·          Uma revista infantil que vem acompanhada com lápis de cor ou um mini boneco;
·        Uma sandália infantil que vem com uma bolsinha, cinto ou relógio;
O objetivo do brinde é: fidelizar cliente e alavancar vendas.
Ficaremos atentos, pra não cairmos nas garras de vendas abusivas e ilusórias que levam  as crianças a consumos desnecessários.
Por: Hosana Leonor

 

 

2 comentários:

  1. ainda fiquei em duvida, no caso do brinde, ele pode ser comprado separadamente?

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  2. Olá Mel... Obrigada pelo comentário e abaixo segue a resposta.
    Sim, no caso de brinde, você como consumidora, NÃO É OBRIGADA a adquirir o que está vindo acompanhado pelo brinde ou vice - versa. Mas isso independe de cada local. Ex: Lanche no Habibs com um brinde. Você, pode optar por comprar o brinde separadamente do lanche, mas irá pagar pelo preço do que é ofertado. Ex: o lanche todo R$ 13,00 o brinde sozinho o mesmo preço. Isso varia de estabelecimento para estabelecimento. Alguns estabelecimentos NÃO ACEITAM este tipo de opção. E no caso de revistas com brindes, o brinde surge como uma oferta. Não pode ser vendido separadamente!
    Já a venda casada É DIFERENTE.
    Espero que eu tenha solucionado sua dúvida, caso contrário pode escrever para o blog: blogpbb@bol.com.br

    Um grande abraço e volte sempre que desejar... :)

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