VENDA
CASADA X BRINDES PROMOCIONAIS
Muitas são as dúvidas sobre: venda
casada e brindes promocionais oferecidos em produtos ou serviços.
Hoje, vamos falar destes dois itens do
Marketing que geram dúvidas e polêmica do que é um e outro. No caso, usaremos especificações
infantis.
Venda casada: É quando ao adquirir um produto ou serviço o cliente é "obrigado" a aceitar outro,
conjuntamente.
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Ex: Uma loja vende um
brinquedo e você é
"obrigado" a comprar
as pilhas deste
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Ou, em uma loja de roupa infantil compra-se um casaquinho e é "obrigada" a levar a blusa debaixo para formar um
conjunto. No caso o casaco só pode ser vendido se a blusa também for comprada .
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Em alguns fast- foods é visto como venda casada, onde o cliente para adquirir
o brinquedo só pode comprar aquele
determinado lanche e não outros.
Na venda
casada, o objetivo do fornecedor é: promover, de forma conjugada, a venda de um
outro produto ou serviço que não é de interesse do consumidor.
Você cliente, neste caso, não pode
optar em comprar apenas o que deseja. A
venda casada, é vista como prática ilegal, mas muitos estabelecimentos se
aproveitam destas dúvidas, para iludir o cliente.
Brindes promocionais: Já no caso de brindes, este é um
atrativo a mais na decisão de compra de um determinado produto ou escolha de um
serviço. O cliente não paga nada por
isso, é uma oferta oferecida ao cliente quando este compra algo ou fecha um
serviço. O cliente, não é obrigado a aceitar este brinde. Já este brinde algumas
vezes, encanta mais que o produto oferecido.
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Ex: Um iogurte que vem com uma colher colorida,
diferente;
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Uma sandália infantil que vem com uma bolsinha, cinto ou relógio;
O objetivo
do brinde é: fidelizar cliente e alavancar vendas.
Ficaremos atentos, pra não cairmos nas
garras de vendas abusivas e ilusórias que levam as crianças a consumos desnecessários.
Por: Hosana Leonor
ainda fiquei em duvida, no caso do brinde, ele pode ser comprado separadamente?
ResponderExcluirOlá Mel... Obrigada pelo comentário e abaixo segue a resposta.
ResponderExcluirSim, no caso de brinde, você como consumidora, NÃO É OBRIGADA a adquirir o que está vindo acompanhado pelo brinde ou vice - versa. Mas isso independe de cada local. Ex: Lanche no Habibs com um brinde. Você, pode optar por comprar o brinde separadamente do lanche, mas irá pagar pelo preço do que é ofertado. Ex: o lanche todo R$ 13,00 o brinde sozinho o mesmo preço. Isso varia de estabelecimento para estabelecimento. Alguns estabelecimentos NÃO ACEITAM este tipo de opção. E no caso de revistas com brindes, o brinde surge como uma oferta. Não pode ser vendido separadamente!
Já a venda casada É DIFERENTE.
Espero que eu tenha solucionado sua dúvida, caso contrário pode escrever para o blog: blogpbb@bol.com.br
Um grande abraço e volte sempre que desejar... :)