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quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

A publicidade e sua relação com o público infantojuvenil

Tema da semana no blog é este texto que achei bem esclarecedor sobre a Publicidade no universo infantil. Acredito que as formas de divulgação podem ser  criativas e lúdicas para o público mirim, sem vetos ou proibições. 

(Hosana Leonor)


A publicidade e sua relação com o público infantojuvenil

A sociedade de consumo e da informação encontra na publicidade uma das manifestações mais modernas do fenômeno da comunicação entre os mais diversos públicos. Todavia, a publicidade voltada ao público infantojuvenil tem sido alvo de vários ataques daqueles que, a pretexto de proteger, cerceiam por completo o acesso a tal forma de comunicação.
Para tanto, há verdadeira campanha de desinformação a respeito do marco legal brasileiro aplicável, razão pela qual a Associação Brasileira dos Licenciamento (Abral) entende ser necessário expor o atual cenário legislativo e o importante papel a ser desempenhado pela população para extrair o máximo dele.
A publicidade relativa ao público infantojuvenil é objeto, no Brasil, de grande arcabouço jurídico que há várias décadas se destina a regulamentá-la e protegê-la enquanto desdobramento, de um lado, do livre pensamento e da liberdade de expressão e, de outro, das medidas protetivas da criança e do adolescente. Ao contrário do que sugerem seus opositores, não cabe ao Estado brasileiro privilegiar somente um desses aspectos em detrimento do outro, uma vez que o melhor interesse da criança ou do adolescente é atendido quando ambos têm acesso a material publicitário especificamente concebido para tais públicos.
De início, é preciso lembrar que o artigo 5º da Constituição Federal de 1988, nos seus incisos IV e IX, consagrou a liberdade de expressão como um dos princípios basilares de nosso ordenamento jurídico, assegurando o exercício do livre pensamento e da atividade intelectual e artística. Nesse passo, o artigo 220, parágrafo 2º, da mesma Constituição Federal deixa claro que é “vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.
Desta feita, a liberdade de expressão representa “uma garantia essencial ao livre desenvolvimento da personalidade e à dignidade humana”, sendo certo que “a consagração constitucional da liberdade de expressão parte da premissa antipaternalista de que as pessoas são capazes de julgar por si mesmas o que é bom ou ruim, correto ou incorreto, e têm o direito moral de fazê-lo”[1].
No que toca ao mundo infantojuvenil, o artigo 227 da Constituição Federal de 1988 dispõe ser “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Na vigência da Constituição Federal de 1988, o Brasil ratificou a Convenção de Nova York relativa aos Direitos da Criança pelo Decreto 99.710/90, estabelecendo que o direito da criança à liberdade de expressão “incluirá a liberdade de procurar, receber e divulgar informações e ideias de todo tipo, independentemente de fronteiras, de forma oral, escrita ou impressa, por meio das artes ou por qualquer outro meio escolhido pela criança” (artigo 13.1).
Tal convenção dispõe, ainda, que “o exercício de tal direito poderá estar sujeito a determinadas restrições, que serão unicamente as previstas pela lei e consideradas necessárias: a) para o respeito dos direitos ou da reputação dos demais, ou b) para a proteção da segurança nacional ou da ordem pública, ou para proteger a saúde e a moral públicas” (artigo 13.2).
Portanto, os direitos e garantias previstos na Constituição Federal e no aludido tratado internacional conferem função só residual à interferência estatal em matéria de publicidade relacionada ao público infantojuvenil, na medida em que se respeitará primordialmente a autodeterminação dos membros da família, em especial o protagonismo do pátrio poder. Não há qualquer fundamento para se falar em proibição prévia a qualquer forma de publicidade para tais públicos.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou sobre o atual convívio da liberdade de expressão com a proteção prioritária à criança no ordenamento brasileiro, tendo concluído que “a Constituição Federal em nenhum momento coonesta com a odiosa prática da censura, ao tempo em que garante a crianças e adolescentes especial proteção”. Na verdade, “o direito à ampla liberdade de expressão e o dever de proteção moral das crianças não são incompatíveis e os parâmetros para que se harmonizem estão fixados pela própria Carta da República”[2].
No âmbito infraconstitucional, o parágrafo 1º do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor define a publicidade como abusiva quando “se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança”. Por sua vez, o artigo 79 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que “as revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família”.
À medida que essas duas leis passaram a ser aplicadas no controle da publicidade relativa ao público infantojuvenil, o próprio mercado publicitário cuidou de criar regras mínimas, a partir da instituição do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) e da edição, em 2006, do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, que são aplicáveis a todos os anunciantes, os quais, aliás, obedecem-nas voluntariamente.
Em total afronta a esse arcabouço jurídico, em 2014, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), órgão que integra a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, aprovou a Resolução 163/14, a qual considera presumidamente abusivo o direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente.
Antes de analisar essa resolução, é importante mencionar que a publicidade dirigida tanto ao público adulto quanto ao público infantojuvenil adota meios de comunicação que contribuem para alfabetização das crianças e para a difusão da cultura, como é o caso das revistas infantis. Desta feita, não é possível presumir que a publicidade é abusiva só por se destinar ao público infantojuvenil.
Não bastasse isso, a publicidade é apenas uma etapa do acesso da criança e do adolescente aos bens de consumo, não se podendo ignorar o relevante papel que os pais desempenham em sua educação para o consumo. Se a criança e o adolescente simplesmente forem privados de qualquer contato com a publicidade relativa aos produtos de seu interesse, os pais deixarão de ter a oportunidade de prepará-los para o momento em que passarão a tomar suas decisões de consumo.
Feitos esses necessários apontamentos, a aprovação pelo Conanda da Resolução 163/2014 revelou imediatamente sua inadequação. Desde logo, a referida resolução não fez distinção a respeito dos agentes do mercado que estariam sujeitos a seus efeitos, estigmatizando indiscriminadamente toda e qualquer empresa que possa ter sua atividade ligada a esse tipo de publicidade. Tal equiparação, por si só, demonstra que não se busca coibir condutas ilícitas, mas, sim, proibir o exercício empresarial em vários segmentos do mercado.
Nesse ponto, o Código de Defesa do Consumidor trata a questão sem incorrer em similar exagero, pois não proíbe a publicidade relativa a crianças ou adolescentes, mas somente aquelas que sejam abusivas. Ora, eventual abusividade nessas publicidades tem sido eficientemente coibida pela autorregulamentação do mercado publicitário, cujas normas se destacam por serem referência mundial. Não tem cabimento abandonar o atual sistema de autorregulamentação publicitária para instituir regime de total proibição, que levaria o público infantojuvenil a ter acesso somente à publicidade concebida para o público adulto.
Diante desse quadro legislativo, a Abral tem acompanhado propostas de modificações legislativas que, na esteira da Resolução 163/2014 do Conanda, adotam abordagem que, a um só tempo, implicaria o término de relevante segmento de mercado e vedaria que a criança tivesse acesso, por meio da publicidade, a informação essencial à sua formação como cidadão, sem a qual atingirá a idade adulta despida de condições de enfrentar a realidade do consumo.
A esse respeito, a Resolução 163/2014 do Conanda, da forma como editada, visa impedir o licenciamento de personagens infantis e a própria existência de produtos dirigidos ao público infantojuvenil, na medida em que preconiza a abolição de forma ampla, irrestrita e equivocada da publicidade dirigida às crianças.
Consequentemente, a produção de conteúdo infantil seria colocada em xeque, em afronta à livre iniciativa, ao acesso à cultura, à liberdade de criação e à plena fruição das propriedades intelectual e industrial, asseguradas pela Constituição Federal, pela Lei de Direito Autoral e pela Lei de Propriedade Industrial.
Nesse sentido, a Abral entende que as propostas legislativas pecam por não compreenderem o real papel da publicidade no mundo infantojuvenil, valendo-se da falta de informação para gerar confusão sobre o atual arcabouço jurídico, o qual se alicerça na sólida convicção de que, desde que autorizado pelos pais, o contato da criança com a publicidade adequada colabora decisivamente para o consumo responsável na idade adulta.
Esse entendimento é sufragado pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual já decidiu que “os pais, no exercício do poder familiar, têm liberdade, ressalvados os limites legais, para conduzir a educação de seus filhos, segundo os preceitos morais, religiosos, científicos e sociais que considerem adequados”[3].
Em suma, a Abral, por si e seus associados, reafirma seu compromisso com o exercício responsável da liberdade de expressão, de acordo com o ordenamento jurídico em vigor, rechaçando qualquer tentativa de caracterizar a publicidade e a comunicação mercadológica como práticas abusivas em relação ao público infantojuvenil e reafirmando que sua atividade atende aos anseios da família brasileira, por propiciar a formação de suas crianças e seus adolescentes.
Pelas mesmas razões, a Abral se coloca ao lado da população brasileira na preocupação com a educação e com o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes, independentemente da intervenção do Estado, ao qual cumpre apenas fazer firmes e valiosas as promessas constitucional e legal de liberdade de expressão e de acesso à informação.
Enquanto os pais devem se certificar de que as crianças e os adolescentes estejam preparados para o contato com a publicidade, lembrando que a experiência é uma das principais ferramentas educativas, os anunciantes devem assegurar que todos os esforços sejam expendidos para que se priorize a proteção da infância e, quando necessário, adotem medidas para impedir abusos nesta forma de publicidade, de resto salutar.


quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Dia das Crianças x Publicidade Infantil

Dia das Crianças x Publicidade Infantil




12 de outubro uma data muito especial para a garotada mirim, esperando seus brinquedos chegarem, de uma forma ou de outra por um pedido feito.
Mas este ano está diferente. Não teve propagandas, não se fala mais nesta data especial para as crianças, que antes era tão aguardada por todos, lojistas, pais e garotadas. Com as campanhas de Publicidade Infantil vetada, não se pode mais haver escolhas de presentes.  
O que nossas crianças escolherão então?

Porque então, deixar morrer esta data especial para os pequenos?
Será que nossas crianças não podem escolher o que querem ganhar nesta data? Não penso somente em brinquedos, penso em liberdade de expressão, alimentos, roupas, sapatos, livros, paz em seus lares.

                             TODA CRIANÇA TEM DIREITO DE SER FELIZ!





Escolher o que quer ver e vivenciar de forma lúdica e agradável para sua tenra idade. Esta data tem que ser festejada e bem vinda sim! Porque esta mesma criança não pode ouvir uma música infantil em uma estação de rádio a qual toca música para adultos? O que há de errado em ser criança? Comer besteiras, balas, doces e biscoitos em um dia especial feito para elas? O que há de errado em ver um álbum de figurinhas na TV e comprá-lo pra colecionar e trocar figurinhas com seus amigos? O que há de errado colecionar gibis infantis?

A Publicidade Infantil foi vetada, mas esqueceram que a cada minuto nasce uma criança que precisará de produtos infantis, precisará de brinquedos para se desenvolver e manter a sua criatividade viva. Que precisará aprender brincadeiras novas através de músicas para sua idade.

E como adivinhar o que aquele ser pequeno deseja, se ele não pode falar? Ele não pode escolher?
Sou a favor das doações de brinquedos, roupas, sapatos sou a favor das trocas de brinquedos sim, mas se ele não pode escolher o que deseja agora, como será o seu futuro? O que ele escolherá para a vida? Quais serão suas aptidões reconhecidas através de uma brincadeira? Se ele não sabe do que gosta de ouvir, como gostará de uma boa música futuramente? 
Se ele não tem programas e desenhos para sua idade o que carregará na sua memória quando estiver adulto e lembrar de sua infância, que muitas vezes é doída e menos assistida? A criança não pode sonhar?  

Por menos proibição e por mais liberdade de expressão!
Por um dia das Crianças com livres escolhas, porque o LÚDICO MERECE VIVER!


Por: Hosana Leonor 

quarta-feira, 26 de julho de 2017

Publicidade Infantil, qual sua opinião sobre o assunto?


Publicidade Infantil, qual sua opinião sobre o assunto?

Este vídeo elaborado em 2015, traz o assunto que está em evidência, e o que é certo ou errado no mundo do Marketing Infantil.
Devido a esta nova regulamentação, diversas mudanças foram feitas nas empresas voltada ao público infantil sendo a propaganda vista de forma abusiva, manipuladora e de exploração comercial. 
E você (pais, educadores, público que trabalha com setor infantil) o que acha desta nova regulamentação que ainda tramita no parlamento?


Assista o vídeo e dê sua opinião.






Por: Hosana Leonor

quarta-feira, 7 de setembro de 2016

Mercado infantil movimenta milhões

                           Mercado infantil movimenta milhões



Em momentos atuais onde uma enorme crise se assola por muitos segmentos, o que vemos atualmente é o mercado infantil aquecido, com suas vendas, seus mimos, seus brinquedos sendo apresentados e vendidos por lojas, comércio e shopping centers por todo o Brasil.

Segmento este onde só tende a crescer. Muitas são as formas de se alcançar este público que anda tímido com a Publicidade Infantil, onde os pais estão  preocupados com o consumo exagerado, onde a Publicidade Infantil  não está mais exposta em outdoors , revistas ou propagandas em canal aberta.

O mercado infantil hoje apresenta uma parcela significativa no PIB brasileiro, segundo o site  www.sindicatodaindustria.com.br/  o mercado de vestuário infantil representou em 2015 cerca de 15% do setor de moda e em 2013 movimentou R$ 16 bilhões em roupas e acessórios. Segundo estimativas do mercado, o faturamento em 2014 chegou a R$ 150 milhões, sendo 60% vendas de roupas e calçados e o restante de brinquedos e carrinhos de bebê.

Assim como nascem dezenas de crianças a cada minuto, nascem também empreendedores se destacando neste mercado concorrido e com um diferencial encantador.
Para conquistar hoje este setor, alguns pontos tem que ser estudados e discutidos, são eles : a criatividade, a sustentabilidade, e a estratégia que vamos atingir diante dos novos consumidores, os pais. Entender o que este novo consumidor deseja e a forma que ele deseja. Desafio este a ser superado a cada dia.

O mercado infantil é um setor promissor, com atitude, boas ideias, foco e persistência pode-se alcançar o sucesso, o leque de produtos  é extenso, a demanda também, basta focar e acertar o alvo.

Veja na reportagem abaixo: 




 Fica a dica.


Por: Hosana Leonor

quarta-feira, 6 de abril de 2016

A Publicidade Infantil, deve ser proibida?

A Publicidade Infantil, deve ser proibida?

Para Orlando Marques, presidente da Associação brasileira de agências publicitárias, a proibição ajuda a criar uma sociedade que não tem o poder se tomar decisões

 Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu a propaganda dirigida a crianças, ao confirmar uma condenação à fábrica de biscoitos Bauducco, no dia 10 de março. Em 2007, a empresa fez a promoção "É hora de Shrek", em que oferecia relógios com um desenho do personagem, em troca de cinco embalagens de biscoitos, mais cinco reais. Foi denunciada, pelo Ministério Público de São Paulo, e condenada. "Não me impressiona o argumento de que milhares de anúncios similares são feitos. São mesmo", disse Herman Benjamin, um dos cinco ministros a votar, na decisão unânime. "Por isso, a necessidade de o Superior Tribunal de Justiça dizer para toda a indústria alimentícia: ponto final, acabou"
A publicidade voltada a crianças é polêmica. “Alguns tipos de publicidade infantil estão associadas ao aumento no índice de obesidade infantil”, diz Isabella Henriques, diretora jurídica do Instituto Alana, favorável à proibição. Presidente da Associação Brasileira de Agências de Publicidades, Orlando Marques, defende a liberdade de comunicação. "Psicólogos que atuam com crianças afirmam que não se pode simplesmente privar crianças de até 12 anos de qualquer informação, como se não existisse", diz.
ÉPOCA – Por que a propaganda infantil não deve ser proibida?
Orlando Marques – 
Se a empresa é ética, deve ter o direito de se apresentar. Mesmo às crianças. A publicidade ajuda a formar um cidadão consciente, que não fique um eterno jovem, um eterno infantil, porque não teve acesso a ofertas de produtos e não teve o poder de decidir. Isso se aprende desde de criança. Impedir a comunicação à criança serviria para torná-la surda, muda e cega. No caso de alimentação e refrigerantes, não podemos tirar o poder paterno e materno. A gente não põe filho no mundo para o governo educar. Isso é responsabilidade de quem colocou o filho no mundo. Nós somos muito contra o Estado paternalista que faz tudo, proíbe tudo, comanda tudo. Isso não cria uma sociedade civilizada e evoluída.
ÉPOCA – Crianças têm menos capacidade de julgar. Não merecem um tratamento especial?
Marques –
 Claro que essa propaganda precisa ter cuidados especiais, por falar a um público especial sem a mesma possibilidade de dedução de um adulto. Para isso, o artigo 37 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, que se refere especificamente a publicidade infantil, prevê uma série de restrições.
ÉPOCA – Como o Conar agiu em 2007 a respeito da propaganda da Bauducco, agora condenada pelo STJ?
Marques – 
O Conar tirou esse anúncio do ar na semana de regulação dele. Imagine se não tivéssemos o Conar. Imagine se todos os anúncios que ferissem o Código de Defesa do Consumidor fossem levados ao STJ. Nós teríamos respostas nada práticas, cerca de um ano e meio depois do necessário.
ÉPOCA – Existe um código de ética seguido pelas agências de publicidade?
Marques –
 Não. Muitas vezes as indústrias do mesmo setor de produtos destinados ao público infantil estabelecem uma regra interna entre eles, respeitando as condições éticas do Conar. Isso não é imposto por qualquer norma legal, e sim um convenção que eles entendem que devem adotar. Há um tempo, a Associação Brasileira da Indústria de Refrigerantes decidiu não anunciar em programas com mais de 35% de audiência de crianças. Foi uma decisão deles.

 Fonte: http://epoca.globo.com/ideias/noticia/2016/04/publicidade-infantil-deve-ser-proibida-nao.html

quarta-feira, 23 de março de 2016

Marcas brasileiras lucram com licenciamento Cerca de 70% dos produtos são para crianças e novelas para elas estão em alta

Marcas brasileiras lucram com licenciamento
Cerca de 70% dos produtos são para crianças e novelas para elas estão em alta

por Mariana Zirondi          publicado em 07 de agosto, 2015 - 23:43 
( Matéria do site: Propamark)

Comprar um produto por nele estar estampado um personagem famoso ou uma marca desejada tem ficado cada vez mais popular no Brasil. As crianças, segundo informa a Abral (Associação Brasileira de Licenciamento), são as maiores consumidoras, representando 70% do mercado de produtos licenciados. Já os adultos, ficam com 30%, mas a expectativa é que o share se iguale ao dos Estados Unidos, onde a porcentagem é de 50% para cada.
Mas afinal, o que é o licenciamento de produtos? É o direito contratual de utilização de determinada marca, imagem ou propriedade intelectual e artística registrada, de acordo com o site da Abral. Esses itens devem pertencer ou serem controlados por terceiros, em um produto, um serviço ou uma peça de comunicação promocional ou publicitária. O direito de uso é concedido em troca de um percentual aplicado sobre o valor gerado com as vendas ou a prestação de serviços que utilizam esse licenciamento.
No Brasil, para personagens, celebridades e obras artísticas, o termo utilizado para referir-se a essa remuneração é o copyright. Já os direitos de propriedades industriais e marcas é royalty. Marici Ferreira, presidente da Abral, alguns dos principais objetivos do licenciamento é agregar valor aos produtos, diferenciação em relação aos concorrentes, oportunidade de se associar rapidamente o produto a um ‘modismo’, além de se adequar a determinados segmentos de público.
A pirataria, segundo Marici, é um problema cultural do mercado no país e acontece em diversos segmentos. A Abral realiza um trabalho nos portos brasileiros com a distribuição de uma cartilha que ajuda a diferenciar os produtos piratas dos produtos originais. “Os donos das marcas têm o poder de lutar contra a pirataria, e nós os ajudamos com as denúncias. A pirataria é uma luta nossa”.
O licenciamento é um diferencial e é, ainda, pouco difundido no Brasil, já que 70% das marcas utilizadas são internacionais e apenas 30% nacionais. De acordo com Marici, é mais barato, fácil e acessível do que muitos fabricantes pensam. Os royalts variam de 6% a 8% e o mais importante é fazer uma escolha adequada de personagem e marca.
A Galinha Pintadinha é apontada pela Abral como um grande destaque nacional, que transpôs as barreiras do país e possui cerca de 40 empresas que compram sua marca. “Exportar uma marca é mais fácil que exportar um produto. Estamos focados, agora, em buscar estilistas e mostrar como as marcas podem ter força fora daqui”. 

As crianças são o foco

Dedicado exclusivamente à programação infantil, o canal fechado Gloob logo percebeu o interesse da audiência em possuir produtos com seus personagens e atrações. Fazer com que a criança se relacione com seus ídolos, experimentando e criando suas próprias histórias, é uma boa estratégia para construir intimidade do público com as marcas. Três anos depois de sua estreia, o Gloob já confirma a presença positiva nos ambientes digitais e julga ser um bom momento para entrar no mercado de licenciamento.
Sabrina Freitas, gerente de planejamento e novos negócios do Gloob, afirma que a história no licenciamento começou em 2014 e o canal está construindo o projeto em parceria com a agência Kasmanas e investimentos em divulgação dos conteúdos e presença em várias plataformas. “Mesmo com pouco tempo de mercado, já temos parceiros relevantes no mercado nacional. Estamos presentes nos segmentos de volta às aulas, brinquedos, festas infantis, editorial com álbuns de figurinhas e livros, além de utensílios plásticos, CDs de trilhas sonoras e DVDs”, destaca a gerente.
Gaby Estrella, Detetives do Prédio Azul, Tem criança na Cozinha e Osmar são algumas das marcas nacionais licenciadas pelo canal. Neste caso, quem é responsável pela venda e distribuição é o fabricante através de seus canais de vendas específicos. “Escolhemos parceiros que pensem e atuem como nós. Temos uma série de parceiros entrando no projeto, mas alguns já estão em fase de desenvolvimento e comercialização de produtos, como Tilibra, Jandaia, Pacific, Panini, Ciranda Cultural e Som Livre”, afirma Sabrina.
Algumas novidades, inclusive, estão vindo por aí: o Gloob lança, em outubro, produtos de festa com as marcas. Detetives do Prédio Azul tem se destacado na TV paga e, em 2015, já acumula mais de 5 milhões de visualizações, por isso tem potencial para ser o carro chefe no Gloob no licenciamento. Para 2016, animações chegarão à programação e podem ser novas marcas fortes no mercado.
Na TV aberta, quem concentra maior volume de programação infantil é o SBT. As novelas infantojuvenis são o carro-chefe emissora, que dedica grande tempo de sua grade com produções e animações para esse target. A partir do conteúdo dessas atrações, é criado um guia de estilo de produtos, explica Fernanda Brozinga, executiva de licenciamento do SBT.  “Nesse modelo criamos uma identidade visual que gere identificação do público. Hoje, nossas marcas estão presentes em parcerias com cosméticos, confecção, material escolar e alimentação. Carrossel e Chiquititas têm, juntas, mais de 500 produtos”.
Durante a sua exibição, a novela Chiquititas gerou mais R$ 95 milhões no varejo, mas é a novela Carrossel que tem gerado maior lucratividade para o SBT ao longo dos anos, com movimento de R$ 120 milhões também no varejo. No ar pela primeira vez de 2012 a 2013, a novela está sendo reprisada e sua exibição vai até março de 2016.
De olho nesse público fiel ao folhetim, o SBT lançou "Carrossel O Filme" com os mesmos personagens. Quando a reprise da novela acabar, entra no ar a versão em desenho animado da trama. De olho na película, Habbi’s e Ragazzo lançaram um kit infantil com mochila, cantil e almofada. Os brindes estarão disponíveis em todas as lojas do país, com ações especial em PDV e sites.
De acordo com Fernanda, para que uma atração televisiva seja licenciada é necessário que tenha longa duração e tempo de exibição. Assim, há tempo para que haja engajamento e identificação do público com a novela e produção dos artigos licenciados. "Somos reconhecidos como um importante player para Tilibra, Panini, Grendene, por nosso alto faturamento. Por isso, quando temos uma marca forte, como é o caso de Carrossel, temos que renovar essas histórias e personagens, por isso lançamento o filme e o desenho animado.
Além do público infanto juvenil, os adultos também estão na mira da emissora, que possui os direitos das imagens do seriado Chaves, produzido pela Televisa, no México, e que está licenciando a marca não só da série na TV, como dos desenhos animados. "Os pais passam essa conexão para os filhos e juntos consomem as histórias e o conteúdo dos personagens", disse Fernanda. Cozinha Sob Pressão, reality show culinário, também foi licenciado para a Ceara, que utiliza o logo do programa em ações da marca.

A força dos personagens

O “universo” Turma da Mônica, criado por Maurício de Sousa por meio de suas histórias e mais de 300 personagens, acompanha gerações há décadas. Antes de se serem licenciadores de produtos, a marca se posiciona um dos principais provedores de conteúdo infantojuvenil do Brasil. Além de estarem presentes em diversas plataformas, como cinema, TV, internet, aplicativos, games, livros, revistas, etc, a demanda por produtos com os personagens é mais uma plataforma a ser explorada, explica Rodrigo Paiva, diretor de licenciamento da Maurício de Sousa Produções. Ao todo, são 150 empresas de 14 setores diferentes que licenciam mais de 3.000 itens de produtos. Os mais vendidos são das categorias higiene, seguidos por editorial e alimentícios.
Escolher parceiros para associar as marca podem ser um desafio. Paiva afirma que o grupo é criterioso nessa escolha e que procuram aqueles que tenham sinergia com os personagens e tragam a diversão em seu DNA. A atenção especial fica para os produtos de utilização didática ou paradidática. E se engana quem pensa que as crianças são os consumidores da marca. “Conquistamos gerações de 0 a 100 anos. Uma prova disso é o recente sucesso com a linha de decoração da Tok & Stock e as Graphic Novels para adultos.
Para Paiva, o mercado de licenciamento brasileiro precisa acreditar mais em si. “Temos um grande mercado disperso pelo país. Os desafios são fazer com que os custos de distribuição não impactem no custo dos produtos. Temos mais de 200 milhões de habitantes com fortes hábitos de consumo e, sinal disso, é o esforço constante de empresas estrangeiras de se inserirem no mercado brasileiro”.

Publicidade Infantil

No início de 2014, o Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) emitiu a resolução 163, que proíbe qualquer publicidade considerada abusiva. As embalagens dos produtos, por exemplo, perderiam seus personagens e não estariam mais associados a marcas do segmento. As discussões se dividem entre aqueles que são a favor, afirmando que os anúncios incentivam as crianças ao consumismo.
A Turma da Mônica Produções defende que haja um amplo debate sobre o tema, no entanto, acredita que o Conanda não tenha alcance de proibir a publicidade de produtos destinados ao público infantil. “Da forma como estão, praticamente impedem qualquer atividade de produção cultural para o público infantil no Brasil, com reflexos negativos em várias setores da sociedade. Sem a publicidade, as crianças estarão condenadas a consumir apenas conteúdo dedicado ao adulto, que certamente é muito mais prejudicial ao desenvolvimento”, expõe Rodrigo Paiva. 

Fonte: http://propmark.com.br/anunciantes/marcas-brasileiras-lucram-com-licenciamento


quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

O público-alvo do Marketing Infantil



O público–alvo do Marketing Infantil




Neste momento onde o Marketing Infantil é sacrificado por algumas demandas de Lei, muito se gera a dúvida para quem você direciona seu produto infantil, se é para o responsável ou se é para a criança. 
Como falar de uma boneca que come, fala e corre para o papai ou para a mamãe? Como apresentar um novo sapato que brilha no escuro para o adulto? 
As ações de Marketing voltadas para os infantis deixaram de ser agressivas, isso sim, mas abolidas não!


Apresentar de forma suave estes lançamentos foi uma decisão escolhida que muitas empresas tomaram para não ver seus produtos encalhados nos mercados e nem sofrerem retaliações.


A criança tem o poder de assimilar o que ela quer, o que ela deseja, você pai,responsável  tem o poder da compra de saber se aquele produto ofertado é realmente bom ou não para seu pequeno. 


Diariamente, vários produtos são fabricados e comercializados  para os infantis de acordo com sua faixa  etária, mas muitos destes produtos não estão de acordo e devemos estar atentos a isto , pois uma falha é FATAL


Saber onde comprar, com quem comprar e como comprar é função do responsável ao escolher o que a criança deseja, saber dizer NÃO a um produto que ela deseja também é a função do responsável–educador, pois é através dos NÃOS que estamos passamos limites, e não vamos traumatizá-la se algo não estiver de seu acordo, apresentar o certo do errado é função do responsável.




Muitos brinquedos serão apresentados, muitas marcas serão lidas sem a criança nem saber ler, mas cabe a você pai, mãe, avó, saber a diferença entre: o que é bom e o que é ruim para ele. 


Quando um brinquedo é pensado ele é pensado para o infantil, é pensado no seu desenvolvimento, é pensado nas soluções e objetivos que esta criança quer alcançar, mas a decisão de compra é EXCLUSIVAMENTE do adulto, daqueles que tem o poder aquisitivo nas mãos, daqueles que são conhecedores e informados do que estão consumindo, são os tomadores de decisão.


Como apresentar um produto  novo ao pequeno sem trabalhar o universo lúdico? Sem trabalhar a imaginação? Crianças tem imaginação, são ricas de imaginação , não podemos podar o que elas tem. Muitas vezes conhecemos um determinado produto através de sua propaganda  a qual a criança presta atenção e informa ao responsável e não apenas de sua comercialização na prateleira no mercado. 


Querer consumir ou não este determinado produto infantil é escolha somente do adulto, ele tem o poder nas mãos.

Todo produto infantil será sedutor, será colorido, será divertido, porque criança é vida! Criança gosta de cor, criança gosta de diversão, criança gosta de encanto, é alegria, ela será envolvida  assim como nós adultos quando            “ namoramos” uma embalagem bonita de um perfume naquela loja cara de um shopping.






As mensagens para os mirins já estão sofrendo algumas alterações desde quando começou a Lei contra a Publicidade Infantil, mas seus produtos não sairão do mercado, seus brinquedos não deixarão de ter brilho e criança sempre será criança.


Por: Hosana Leonor






quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

#SomosTodosResponsáveis - Maggi Krause

Orientar os pequenos quanto a Publicidade Infantil, é dever de todos!!



Achei bem interessante, inteligente e ponderada a orientação desta jornalista, quanto a Publicidade Infantil.
(Hosana Leonor)

Mais do que desenvolver o senso crítico das crianças com a publicidade, a jornalista Maggi Krause, diretora de redação da revista Nova Escola, Grupo Abril, diz que é preciso orientar os filhos para ter uma postura crítica. Segundo ela, isso pode ser feito com o boicote a um produto que foi mal anunciado, com propaganda abusiva ou enganosa. 

A jornalista diz que na França essa prática de boicotear produtos é muito comum, mas no Brasil ela diz que há uma memória curta e logo as famílias acabam voltado a comprar. Maggi Krause diz ainda que não basta deixar de adquirir o produto, é preciso justificar para a criança essa postura. Ela afirma que tem de dizer que não vai comprar um produto porque a publicidade dele não foi boa. Os educadores também podem usar exemplos de publicidade com boas e más práticas para mostrar aos alunos que eles podem ter uma postura crítica diante da mídia.

Fonte: http://www.somostodosresponsaveis.com.br/jornalista-defende-boicote-para-estimular-postura-critica-diante-da-publicidade-infantil/





quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Tema do Enem 2014- PUBLICIDADE INFANTIL em questão no Brasil

Tema do Enem 2014- PUBLICIDADE INFANTIL em questão no Brasil




 E  no último domingo vários estudantes foram pegos de surpresa pelo tema da redação do Enem 2014.

E o que falar sobre a Publicidade Infantil?

Ser contra OU ser a favor?

Uma faca de dois gumes foi jogada na mesa de futuros pais consumidores, a qual muitos deles nem sequer pensaram na questão. É um tema novo e com certeza algumas escolas estaduais ou particulares nem sequer tocaram no
no assunto.  Muito pouco se falou sobre o tema, abordado em: revistas , programa de tv, jornal ou internet.

A polêmica que gira em torno deste assunto está começando a ficar grande com interferência do CONAR e CONANDA em alguns produtos e também com a mobilização de pais na internet preocupados com a alimentação de seus pequenos e exagero da publicidade infantil na tv. Estes que falam sobre: os rótulos, as propagandas que induzem a compra, que a publicidade fala diretamente com a criança, brindes em produtos, enfim apresentam vários argumentos.

Mas em contra partida, muitos pais não pensam dessa forma, pensam que através da publicidade infantil, se tem uma boa infância ( com músicas, novelas...), se tem um colorido ( que é um programa, um desenho ), que o poder de dizer NÃO vem do responsável por este mirim, que produtos de crianças são produzidos pra crianças e merecem personagens na embalagens para sua diferenciação...  

Temos então, opiniões diferentes para o mesmo caso. Uns defendem e outros apedrejam. Ter uma opinião esclarecida sobre o fato é importante. Mas pensaremos também que a Publicidade Infantil está em todo lugar: na festa infantil do seu filho, na roupa que ele usa, no álbum de figurinhas que ele pode estar aprendendo, no sabonete que ele toma banho, no desenho que ele vê, na tecnologia, enfim, em várias situações do dia-a dia. Apresentar isso de uma forma sadia é dever de todos. Da escola, dos pais, da publicidade, da sociedade.

 Em alguns países , a Publicidade Infantil já foi vetada, enquanto em outros a proibição é parcial.



Uma criança bem esclarecida sobre o consumismo, com certeza será uma criança que saberá seus limites. Saberá o que ela pode escolher ou não em um determinado momento.

Muitas escolas trabalham com rótulos na hora da leitura, muitos pais explicam a soma através de brinquedos, muitas crianças aprendem a ler com gibis, ENTÃO É UM TEMA a ser pensado antes de  se radicalizar , tomar atitudes pensando no consumo.

Por: Hosana Leonor